| Notícias - Dez/2009 | |||
| VIROU LEI: São Paulo ganha Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva | |||
O Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva pretende suscitar um debate para a efetivação da inclusão nas classes comuns do ensino regular dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, além daquelas pessoas vítimas de preconceito (racial, social, religioso etc) e outros grupos excluídos da estrutura educacional vigente no país. A Lei 15.034 altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação.
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LEI Nº 15.034 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 (PROJETO DE LEI Nº 229/09) (VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril, e dá outras providências. Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2009. O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2009. O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman |
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O PROJETO DE LEI Nº 229/2009 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1o Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de abril de 2009. FLORIANO PESARO Vereador - PSDB J U S T I F I C A T I V A A atual legislação brasileira assegura diretrizes para a educação voltada para pessoas com deficiências. A Constituição Federal em seu artigo 208 garante: “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Em 2008, o texto da Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificado como Emenda Constitucional, e trouxe avanços conceituais no entendimento e na ação de educação inclusiva. Neste sentido, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial (SEESP), lançou no mesmo ano a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, que visa à construção de um sistema educacional que una na mesma estrutura o ensino regular tradicional e a educação especial, potencializando o ambiente escolar como espaço de plena inclusão, através do desenvolvimento acadêmico e social. Em consonância com as ações estatais, o Sistema Conselho de Psicologia (composto pelo Conselho Federal de Psicologia e 17 Conselhos Regionais) reforça a conceituação de Educação Inclusiva, incorporando ao processo os indivíduos deixados à margem do processo educacional brasileiro. O “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva” pretende suscitar um debate para a efetivação da inclusão nas classes comuns do ensino regular, dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, além daquelas pessoas vítimas de preconceito (racial, social, religioso etc) e outros grupos excluídos da estrutura educacional vigente no país. É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica as diferenças entre alunos, contribuindo desta forma para a superação de preconceitos, a valorização das diversidades e a construção de uma sociedade mais equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhora na qualidade do ensino. Tendo em vista a importância desta propositura, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. |
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