| Projeto de decreto legislativo nº 712/05 |
| Programa permanente de detecção e combate a dislexia na cidade de São Paulo. |
| Vereador Adilson Amadeu Lido na sessão 091-SO em 27/10/2005 "DISPõE, SOBRE A CRIAçãO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DETECçãO E COMBATE A DISLEXIA NA CIDADE DE SãO PAULO E Dá OUTRAS PROVIDêNCIAS. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica criado o Programa Permanente de Detecção e combate a Dislexia na Cidade de São Paulo. Art. 2º O programa será realizado anualmente durante uma semana em todo município, onde terá inicio na primeira quinzena de fevereiro, fazendo parte do calendário oficial da Cidade de São Paulo. Art. 3º Durante a semana será discutido a doença com órgãos e entidades através de palestras, fóruns, atividades escolares, campanhas educativas e demais iniciativas que o Executivo entender conveniente. Art. 4º Fica autorizado o Executivo firmar convênios com entidades com notório conhecimento da doença visando os objetivos da presente Lei. Art. 5º Ficam as escolas da Rede Municipal de ensino obrigadas a realizarem os exames necessários para a detecção da doença. Art. 6º Deve cada unidade de ensino possuir 02 educadores capacitados para pré-diagnosticar alunos que possuam o distúrbio da Dislexia. Art. 7º Ficam responsáveis pelo Programa a Secretaria Municipal da Saúde conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização. Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo detectar e combater a Dislexia que é a dificuldade de aprendizagem de origem neurológica no âmbito do município de São Paulo. O distúrbio é caracterizado pela dificuldade no reconhecimento e fluência corretos da linguagem e por dificuldade na decodificação e soletração. Essas dificuldades resultam tipicamente do déficit no componente fonológico da linguagem que é inesperada em relação a outras habilidades cognitivas. O pior efeito deste distúrbio surge na fase escolar onde se estima que mais de 20% da população possua este distúrbio, que muitas vezes é comparado na época escolar a indivíduos que possuam preguiça, falta de atenção ou má alfabetização, na verdade, tais sintomas são oriundos de diversos fatores, sendo o mais comum o distúrbio genético e neurobiológico de funcionamento do cérebro para todo o processamento lingüístico relacionado à leitura. Como os sintomas da Dislexia podem aparecer para vários outros quadros, como hiperatividade ou lesões cerebrais, o diagnóstico deve ser feito por uma equipe multidisciplinar, onde através de exercícios de assimilação de fonemas, desenvolvimento de vocabulário, acompanhamento de psicólogos e fonoaudiólogos, o distúrbio pode ser tratado corrigindo as falhas nas conexões cerebrais a ponto delas desaparecerem. Saliento que, a divulgação do distúrbio, seus sintomas e sinais, através do Programa Permanente de Detecção e Combate a Dislexia na cidade de São Paulo, trará inúmeros benefícios à população em especial as nossas crianças. Portanto, o projeto tem imenso interesse público, onde contamos com o apoio dos Nobres Pares no sentido de ver nossa proposta aprovada. Sala das Sessões, 26 de outubro de 2005. Às Comissões competentes." |